Sistema de Rastreamento Veicular – Keeper Rastreamento

Sistema de Rastreamento Veicular – Keeper Rastreamento

1.⁠ ⁠Objetivo

1.1. O presente regulamento tem por finalidade estabelecer as condições e critérios do Programa de Indicação da Keeper Rastreamento, pelo qual qualquer pessoa física ou jurídica poderá indicar terceiros para contratação dos serviços de rastreamento veicular, recebendo benefícios conforme disposto neste documento.

2.⁠ ⁠Participantes

2.1. Poderão participar do Programa de Indicação todas as pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de serem:
a) clientes adimplentes;
b) clientes inadimplentes;
c) ex-clientes; ou
d) não clientes da Keeper Rastreamento.

3.⁠ ⁠Procedimento de Indicação

3.1. A indicação deverá ser realizada exclusivamente pelo site oficial: www.symrastreamento.com.br , mediante o preenchimento de formulário contendo:
a) nome e telefone do participante que está indicando;
b) nome e telefone do indicado.

3.2. A indicação somente será considerada válida se registrada no site antes da assinatura do contrato do cliente indicado.

3.3. Em caso de múltiplas indicações do mesmo interessado, prevalecerá a primeira indicação registrada no sistema do site.

3.4. O participante declara, sob sua exclusiva responsabilidade, que as informações fornecidas são verdadeiras e que possui autorização do indicado para compartilhar seus dados.

4.⁠ ⁠Benefícios

4.1. O participante que realizar uma indicação válida fará jus aos seguintes benefícios:
a) Clientes adimplentes: 1 (uma) mensalidade cortesia, a ser concedida em sua fatura;
b) Clientes inadimplentes: 1 (uma) mensalidade cortesia, cujo valor será obrigatoriamente utilizado para abatimento parcial do saldo devedor existente;
c) Ex-clientes ou não clientes: R$ 100,00 (cem reais), pagos por meio de transferência bancária ou PIX, conforme dados fornecidos pelo participante.

4.2. O benefício será concedido somente após a confirmação da ativação do sistema no veículo do cliente indicado e do pagamento da primeira mensalidade contratual.

4.3. O valor em dinheiro será pago em até 30 (trinta) dias após a validação da indicação.

4.4. A mensalidade cortesia será aplicada no mês subsequente à ativação do contrato do indicado ou, no caso de clientes inadimplentes, compensada automaticamente no saldo devedor existente.

4.5. Os benefícios são pessoais, intransferíveis e não cumulativos, sendo vedada a conversão em dinheiro, exceto nos casos previstos neste regulamento.

4.6. Eventuais tributos incidentes sobre os valores recebidos serão de responsabilidade exclusiva do participante.

5.⁠ ⁠Condições Gerais

5.1. A Keeper Rastreamento poderá recusar indicações realizadas de forma fraudulenta, de má-fé, com dados incorretos ou em desacordo com este regulamento, sem qualquer direito ao benefício.

5.2. A Keeper Rastreamento não se responsabiliza por falhas técnicas no sistema de cadastro, erros de transmissão de dados ou informações incorretas fornecidas pelo participante, cabendo a este garantir a exatidão dos dados inseridos.

5.3. A Keeper Rastreamento reserva-se o direito de suspender, alterar ou encerrar o Programa de Indicação a qualquer tempo, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, garantindo o cumprimento das indicações já registradas até a data da alteração.

5.4. Os casos omissos e situações não previstas neste regulamento serão analisados e deliberados pela Keeper Rastreamento, sendo suas decisões finais e irrecorríveis.

6.⁠ ⁠Vigência

6.1. O presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá válido enquanto vigente o Programa de Indicação da Keeper Rastreamento.